Quarta, 04 de Março de 2026
23°C 28°C
Palmas, TO

Comissão aprova aumento de pena para quem provocar incêndios em vegetação

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

Por: Redação Fonte: Agência Câmara
30/01/2026 às 16h07
Comissão aprova aumento de pena para quem provocar incêndios em vegetação
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou proposta que endurece as punições para quem provocar incêndios em florestas ou vegetação nativa, especialmente em períodos de seca ou emergência ambiental.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ao Projeto de Lei 3577/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE). A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais para criar agravantes e deixar as regras mais claras, diferenciando criminosos de produtores que usam o fogo de forma técnica e controlada.

Novas penas
Atualmente, a pena para incêndio em mata ou floresta é de reclusão de dois a quatro anos e multa. Pelo novo texto, a pena base passa a ser de dois a cinco anos de reclusão e multa, quando houver dano ambiental relevante ou risco de propagação para vizinhos.

A punição sobe para três a sete anos de reclusão se o incêndio ocorrer durante:

  • Período oficialmente declarado de emergência ambiental federal;
  • Vigência de restrições temporárias ao uso do fogo (devidamente divulgadas).

Casos mais graves
A pena pode chegar a 10 anos de prisão (reclusão de 4 a 10 anos) se do incêndio resultar:

  • Morte ou lesão corporal grave/gravíssima;
  • Prejuízo econômico expressivo;
  • Interrupção significativa de serviços públicos essenciais (como energia ou transporte);
  • Ação dolosa (intencional) praticada por grupo de três ou mais pessoas.

O relator Alberto Fraga explicou que buscou equilibrar o rigor da lei. "O texto original apresentava necessidade de ajustes de proporcionalidade, clareza e coerência. As imprecisões poderiam gerar disputas judiciais e alcançar produtores rurais que utilizam o fogo de forma cultural ou controlada", justificou.

Manejo do fogo
O projeto deixa claro que não é crime a prática de fogo controlado autorizada ou reconhecida pela Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.

Além disso, nos casos de crime culposo (sem intenção), a pena será menor (detenção de seis meses a dois anos), e o agravante só será aplicado se houver imprudência grave ou desrespeito às normas técnicas.

Áreas protegidas
As penas ainda poderão ser aumentadas se o crime ocorrer em áreas específicas:

  • Aumento de 1/3 até a metade em Áreas de Preservação Permanente (APP);
  • Aumento da metade até o dobro em Unidades de Conservação de Proteção Integral (como parques nacionais).

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Palmas, TO
23°
Tempo nublado
Mín. 23° Máx. 28°
24° Sensação
1.03 km/h Vento
100% Umidade
100% (23.72mm) Chance chuva
06h17 Nascer do sol
18h33 Pôr do sol
Quinta
26° 21°
Sexta
27° 21°
Sábado
29° 21°
Domingo
30° 22°
Segunda
30° 22°
Economia
Dólar
R$ 5,26 -0,41%
Euro
R$ 6,11 -0,40%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 397,396,39 +4,95%
Ibovespa
183,104,88 pts -3.28%