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Vai à CCT projeto que exige portabilidade imediata de prontuários médicos

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta (18) o projeto de lei que exige a portabilidade imediata de prontuários m...

Por: Redação Fonte: Agência Senado
18/03/2026 às 17h52
Vai à CCT projeto que exige portabilidade imediata de prontuários médicos
O projeto avançou em sua tramitação no Senado: o texto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e segue para análise na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou nesta quarta (18) o projeto de lei que exige a portabilidade imediata de prontuários médicos quando solicitada pelo paciente ou por seu representante. O projeto ( PL 1.704/2021 ) segue para análise em outro colegiado do Senado: a Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).

Para introduzir essa exigência na legislação, o texto altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais .

A autora da proposta é a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). A iniciativa contou com parecer favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).

O projeto

De acordo com o texto, a transferência dos dados sobre saúde, quando solicitada pelo titular ou por seu representante legal, deverá ser feita imediatamente.

A medida também valerá para crianças e adolescentes, mas nesse caso devem ser respeitadas as regras definidas pela própria Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais em seu artigo 14.

Além disso, o projeto proíbe o bloqueio dessas informações pelo controlador (o prestador do serviço de saúde).

Soraya Thronicke afirma que, com sua iniciativa, ela busca enfrentar dificuldades que persistem mesmo com a informatização dos serviços. Na justificação da proposta , a senadora ressalta que os sistemas desenvolvidos pelas empresas têm padrões diferentes, o que dificulta a troca de informações entre as unidades de saúde e prejudica o acesso rápido ao histórico do paciente.

Relator da matéria, Zequinha Marinho argumenta que o projeto dá maior efetividade a um direito que já é reconhecido na legislação de proteção de dados, além de reforçar o controle do paciente sobre informações relativas à própria saúde.

Ele acrescenta que o histórico de saúde pertence, em última análise, ao usuário do serviço, e que o paciente deve ter acesso aos seus dados em tempo adequado para tornar efetivo o direito à saúde.

Zequinha também destaca, em seu parecer, que a medida pode trazer efeitos práticos para a assistência pública e privada, como: maior agilidade no atendimento, compartilhamento de dados em tempo real, redução da repetição desnecessária de exames e apoio mais completo à decisão médica, com possível economia de recursos.

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