Quarta, 04 de Março de 2026
23°C 28°C
Palmas, TO

MP amplia prazo para identificação de terras públicas em margens de mar e rios

A Presidência da República editou medida provisória que prorroga por três anos o prazo para a União identificar as terras de sua propriedade nas ma...

Por: Redação Fonte: Agência Senado
03/01/2026 às 12h53 Atualizada em 03/01/2026 às 13h05
MP amplia prazo para identificação de terras públicas em margens de mar e rios
Terrenos de marinha são áreas situadas na costa marítima em faixa de 33 metros medida a partir do preamar (maré cheia) do ano de 1831 - Foto: MMULLER

A Presidência da República editou medida provisória que prorroga por três anos o prazo para a União identificar as terras de sua propriedade nas margens de rios e no litoral. A MP 1.332/2025 foi publicada noDiário Oficial da União (DOU)nesta terça-feira (30).

Sem a nova norma, o prazo para a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) concluir a tarefa terminaria na quarta-feira (31). A MP altera o Decreto-Lei 9.760, de 1946 , que trata dos bens da União.

A demarcação é necessária para o poder público federal usar, alugar e fiscalizar devidamente as terras já previstas como suas pela legislação em vigor. Além disso, ajuda a proteger áreas ambientalmente sensíveis e a garantir que as praias e margens de rios estejam disponíveis para uso público.

Em 2017, o Congresso aprovou uma medida provisória, transformada na Lei da Regularização Fundiária , que deu ao governo federal prazo até o fim de 2025 para identificar essas terras. Na época, a União estimava que apenas 1% das margens de rios federais navegáveis estavam demarcadas. No litoral, o índice era maior, mas ainda baixo: 23,3% dos terrenos de marinha e áreas acrescidas, como aterros, tinham demarcação oficial. A demarcação ocorre depois da identificação da área e antes do reconhecimento formal de que o imóvel pertence à União.

Após a declaração de domínio, os registros imobiliários anteriores serão anulados, como regra.

A medida provisória tem vigência de inicial de 60 dias. O prazo será contado após o fim do recesso e poderá ser prorrogado por igual período.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Palmas, TO
23°
Tempo nublado
Mín. 23° Máx. 28°
24° Sensação
1.03 km/h Vento
100% Umidade
100% (23.72mm) Chance chuva
06h17 Nascer do sol
18h33 Pôr do sol
Quinta
26° 21°
Sexta
27° 21°
Sábado
29° 21°
Domingo
30° 22°
Segunda
30° 22°
Economia
Dólar
R$ 5,26 -0,41%
Euro
R$ 6,11 -0,40%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 397,396,39 +4,95%
Ibovespa
183,104,88 pts -3.28%