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Comissão do Esporte aprova proposta de cadastro nacional de torcedores violentos

O projeto segue em análise na Câmara dos Deputados

Por: Redação Fonte: Agência Câmara
19/03/2026 às 21h06
Comissão do Esporte aprova proposta de cadastro nacional de torcedores violentos
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4068/25, que cria um cadastro nacional de torcedores violentos e estabelece normas para restringir o acesso desses torcedores a eventos esportivos.

A proposta, do deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), foi aprovada por recomendação do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

O objetivo é combater a violência nos estádios e arredores. Sargento Gonçalves aponta que confrontos entre torcidas organizadas e outros torcedores infratores têm gerado brigas generalizadas, feridos e até mortes.

Julio Cesar Ribeiro disse que a instituição de um cadastro de torcedores violentos contribuirá para ambientes mais seguros, ao facilitar a identificação e o monitoramento de indivíduos envolvidos em atos ilegais.

“A medida também complementa os instrumentos já existentes, conferindo maior efetividade às sanções aplicáveis e fortalecendo a atuação integrada entre os órgãos responsáveis pela segurança pública e pela organização dos eventos esportivos”, afirmou o relator.

O cadastro
O torcedor será incluído no cadastro se for condenado, em decisão judicial final, por crimes cometidos em eventos esportivos ou nas suas imediações. A lista de crimes inclui violência, racismo, agressão a autoridades e vandalismo.

Outras condições para inclusão no cadastro são:

  • ter sido punido, em processo administrativo, com a sanção de proibição de acesso a eventos esportivos, conforme a Lei Geral do Esporte;
  • integrar grupos ou associações de torcida envolvidos em atos ilícitos praticados em eventos esportivos; e
  • estar cumprindo ordem judicial ou administrativa de afastamento de estádios ou arenas esportivas.

Os prazos de permanência no cadastro serão definidos de acordo com a gravidade da infração: até dois anos para infrações leves, podendo chegar a dez anos em caso de reincidência.

Próximos passos
Também já aprovada pela Comissão de Segurança Pública, a proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e sancionada pelo presidente da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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