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Comissão de Saúde aprova proposta sobre capacitação contra câncer infantil
Projeto de lei continua em análise na Câmara dos Deputados
20/03/2026 17h07
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que inclui, entre os objetivos do Programa Médicos pelo Brasil , a capacitação de profissionais da atenção primária à saúde para o diagnóstico e a identificação precoce do câncer infantojuvenil.

A comissão aprovou o parecer da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), ao Projeto de Lei 2970/22, do deputado Bibo Nunes (PL-RS).

A relatora ajustou o texto original para detalhar que a formação deve capacitar tanto médicos como outros profissionais de atenção primária para identificar precocemente sinais e sintomas da doença.

Teresa Cristina afirmou que a proposta fortalece o SUS ao melhorar a qualidade da assistência prestada, aumentando as chances de cura das crianças e adolescentes.

"A estrutura já existente de formação e capacitação pode ser aproveitada para incorporar conteúdos voltados à identificação precoce do câncer infantojuvenil, constituindo medida eficiente do ponto de vista administrativo e sanitário", disse.

Estatísticas
De acordo com Bibo Nunes, ainda não se sabe ao certo quais são os fatores de risco para o câncer infantojuvenil e, por isso, é necessária uma maior capacitação dos profissionais de saúde que atuam pelo Programa Médicos pelo Brasil.

De acordo com o DataSUS, o câncer infantojuvenil é a principal doença e a segunda maior causa de morte entre crianças e adolescentes de 4 a 19 anos, ficando atrás apenas das causas externas, ou seja, mortes violentas (acidentes, homicídios e suicídios).

Segundo estimativas do Instituto Nacional do Câncer de 2026 a 2028, citadas por Teresa Cristina, são registrados aproximadamente 7.560 novos casos de câncer infantojuvenil por ano, considerando crianças e adolescentes de 0 a 19 anos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

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