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CAE derruba sigilo do TCU sobre auditoria envolvendo o Banco Master

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) derrubou, nesta terça-feira (24), o sigilo que o Tribunal de Contas da União (TCU) impôs às auditorias que ...

Por: Redação Fonte: Agência Senado
24/03/2026 às 13h23
CAE derruba sigilo do TCU sobre auditoria envolvendo o Banco Master
Presidente da CAE, o senador Renan Calheiros afirmou que o trabalho de investigação será divulgado - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) derrubou, nesta terça-feira (24), o sigilo que o Tribunal de Contas da União (TCU) impôs às auditorias que envolvem fraudes do Banco Master. O presidente do colegiado, senador Renan Calheiros (MDB-AL), afirmou que o trabalho de investigação será divulgado, à exceção de transações bancárias, conversas de telefone, informações pessoais e outros dados com sigilo assegurado por lei.

— Estamos retirando o sigilo. Vamos agora tornar pública a consulta aos documentos recebidos do TCU [...]. A sociedade tem total interesse em conhecer.

A decisão atendeu a pedido dos senadores Esperidião Amin (PP-SC) e Eduardo Braga (MDB-AM).

— [O TCU impôs] aos membros da CAE uma declaração de confidencialidade sobre o resultado da auditoria. Creio que um órgão auxiliar do Poder Legislativo [o TCU] não pode impor ao Poder Legislativo sigilo sobre algo que deveria ter absoluta transparência — disse Braga.

Proteção contra fraudes

Renan apresentou na reunião três proposições legislativas para evitar novas fraudes no sistema financeiro. As propostas, protocoladas em fevereiro e março, decorrem do grupo de trabalho da CAE que acompanha as investigações dos esquemas do Banco Master, disse Renan.

  • o Projeto de Lei Complementar (PLP) 30/2026 desincentiva a “alavancagem excessiva amparada na garantia do FGC [Fundo Garantidor de Crédito], a captação predatória e a transferência indevida de risco ao sistema financeiro”, disse Renan. O FGC ressarce o investidor caso a instituição financeira quebre.
  • o Projeto de Lei (PL) 1.141/2026 dá à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) competência para fiscalizar os empréstimos que o investidor faz aos bancos — como os certificados de depósito bancário (CDBs), o que hoje não ocorre, segundo Renan.
  • o PL 1.335/2026 prevê prisão de até 12 anos para quem gerir com fraude empresa aberta. A punição aumenta se a empresa quebrar ou seus investidores tiverem que ser ressarcidos com o FGC.
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