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Proteção a passageira em situação de vulnerabilidade passa na CDH

O transporte público deverá contar com campanhas de conscientização, capacitação de condutores e orientação para acolhimento e encaminhamento segur...

Por: Redação Fonte: Agência Senado
08/04/2026 às 19h06
Proteção a passageira em situação de vulnerabilidade passa na CDH
O PL 5.306/2023 contou com relatório favorável de Jorge Seif e agora segue à Comissão de Infraestrutura; texto estabelece medidas de proteção a mulheres em situação de vulnerabilidade em meios de transporte - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

O transporte público deverá contar com campanhas de conscientização, capacitação de condutores e orientação para acolhimento e encaminhamento seguro de passageiras em situação de vulnerabilidade. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que amplia as medidas de proteção no transporte coletivo ou individual de mulheres em situação vulnerável — caso de vítimas de violência ou pessoas com perda da lucidez por embriaguez, sedação, uso de entorpecentes ou condição similar.

Do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), o PL 5.306/2023 teve relatório favorável do senador Jorge Seif (PL-SC) e segue para a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).

A proposta altera a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012) para incluir medidas voltadas à proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade. O parecer dá destaque aos casos de e familiar e às situações em que o discernimento da passageira esteja comprometido por embriaguez, sedação, uso de entorpecentes ou condição semelhante.

Discernimento

O texto da Câmara previa campanhas de conscientização ou distribuição de material educativo a motoristas e passageiros sobre a forma de proteger mulheres passageiras, especialmente para permitir o desembarque seguro em situações de risco. Outro trecho da proposta determinava o estímulo a campanhas e material educativo destinados aos motoristas.

Duas emendas de Seif mudaram o texto para uniformizar as medidas previstas nos dois pontos da Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana que serão alterados. Com isso, ambos passam a mencionar de forma expressa a proteção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar e de passageiras com discernimento comprometido.

Além das campanhas de conscientização e da distribuição de material educativo, o parecer inclui a capacitação de motoristas e orientações para acolhimento e encaminhamento seguro.

O relator acatou emenda de redação sugerida durante a reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), para substituir o termo “motoristas” por “condutores”. O objetivo é ampliar o rol de profissionais alcançados pelas alterações, como os condutores de embarcações, por exemplo.

Importunação sexual

Seif cita estudo da Consultoria Legislativa do Senado que menciona pesquisa, segundo a qual,, 97% das mulheres têm medo de sofrer algum tipo de violência durante seus deslocamentos, 74% já enfrentaram alguma forma de violência nesse contexto e, 17%, já sofreram assédio ou importunação sexual na rua ou no transporte público.

O relatório de Seif também menciona a pesquisaVisível e Invisível: a vitimização de mulheres no Brasil, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Instituto Datafolha, segundo a qual 49,6% das mulheres sofreram algum tipo de assédio nos 12 meses anteriores à pesquisa de 2025, 15,3% foram assediadas fisicamente no transporte público e 8,5% em transporte particular por aplicativo. Diante desse quadro, o relator considerou que “a medida reforça deveres preventivos e pode contribuir para respostas mais seguras a situações de risco”.

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