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Fies: prazo para complementar inscrições postergadas começa hoje

Procedimento poderá ser realizado até sexta-feira

Por: Redação Fonte: Agência Brasil
14/01/2026 às 12h51
Fies: prazo para complementar inscrições postergadas começa hoje
© Marcello Casal JrAgência Brasil

Está aberto o prazo para a complementação das inscrições do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), para o primeiro semestre de 2026. O procedimento poderá ser realizado até sexta-feira (16) e vale para os estudantes que tiveram a conclusão da inscrição postergada nos processos seletivos do primeiro ou segundo semestre de 2025.

A complementação deve ser feita no sistema Fies Seleção , por meio do com CPF e senha cadastrados na conta gov.br .

É necessário também validar a documentação exigida na instituição de ensino superior para a qual foi pré-selecionado. A entrega física ou eletrônica deve ser feita à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), em no máximo cinco dias úteis.

Em até dez dias após o terceiro dia útil da validação, as informações deverão ser validadas também por um agente financeiro, que realizará a contratação do financiamento conforme disponibilidade.

Todos os requisitos, prazos e procedimentos para a complementação das inscrições foram publicados no dia 8 de janeiro , em edital do Ministério da Educação.

Financiamento

Criado em 2001, o Fies concede financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram ao programa e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Para participar, o candidato precisa ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2010, sem ter zerado a redação e com pontuação média igual ou superior a 450 pontos.

Candidatos com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo, inscritos e ativos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) têm 50% das vagas reservadas, por meio do Fies Social. Modalidade, que permite o financiamento de até 100% dos encargos educacionais.

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